A missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália, designada European Union Training Mission in Somalia (EUTM Somália), decorre da Decisão 2010/96/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2010.
Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados face à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM Somália tem como objetivo contribuir para a formação e o reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália, prestando-lhes aconselhamento estratégico e apoio direto, de maneira a que as mesmas possam desenvolver capacidades próprias em matéria de formação das unidades táticas.
Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/1787, de 19 de novembro de 2018, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2020.
Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM Somália desde 2010 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Somália.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM Somália, em 2019, um efetivo até seis militares, para exercerem funções no Quartel-general da missão e eventuais atividades de formação.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - A presente portaria revoga a Portaria 112/2018, de 24 de janeiro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018.
5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da EUTM Somália são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.
12 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312231001