O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º, entre outros, os relativos à reparação e prevenção de danos ambientais resultantes de catástrofes ou acidentes naturais, previstos na parte IV do anexo do referido decreto-lei, como áreas privilegiadas na atribuição de apoios nesse domínio.
Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 7.º do referido decreto-lei, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas não prejudica, em casos de força maior, designadamente ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou factos de natureza excecional e imprevisível, a atribuição de apoios pelo Fundo Ambiental para intervenções urgentes e de especial relevância.
Considerando a dimensão do incêndio florestal que, no mês de agosto de 2018, afetou os concelhos de Monchique, Portimão e Silves, o Governo estabeleceu, através do Decreto-Lei 70/2018, de 28 de agosto, um conjunto de medidas excecionais para o apoio às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas por este incêndio.
As intervenções e respetivas tipologias são as que se enquadram nos objetivos e finalidades prosseguidos pelo Fundo Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, nomeadamente no previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, que se refere ao «uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos», sendo ainda de relevar que, conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º, pode a atribuição dos fundos previstos ser alterada por despacho em «situações de catástrofe, calamidade, etc.», sendo este o caso vertente, que originou o Despacho do Ministro do Ambiente n.º 8934-A/2018, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018.
Assim:
Considerando que não foi possível executar todas as intervenções programadas a nível da reabilitação da rede hidrográfica nos municípios de Monchique e de Silves a que se refere o referido Despacho 8934-A/2018, de 20 de setembro, e uma vez que existe a necessidade de terminar as respetivas intervenções nestes dois municípios, torna-se imprescindível prorrogar o prazo de execução e pagamento dos protocolos assinados com estes municípios, até final de 2019.
Os encargos financeiros resultantes da execução destas intervenções em 2019 são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental para 2019, designadamente, no quadro 2, «Aplicação de receitas do Fundo Ambiental em 2019 - Compromissos assumidos pelo FA em anos anteriores», do Despacho do Ministro do Ambiente e da Transição Energética n.º 1761/2019, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, o qual define o plano anual de atribuição de apoios do FA em 2019.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 90/2018, de 9 de novembro, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativo aos protocolos de colaboração técnica e financeira celebrados a 17 de outubro de 2018, com os municípios de Monchique e Silves.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes destes dois protocolos, num montante total de 848.584,91 euros (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e quatro euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2018: Sem execução;
b) 2019: 848.584,91 euros (oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e oitenta e quatro euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor), dos quais 617.452,83 euros (seiscentos e dezassete mil quatrocentos e cinquenta e dois euros e oitenta e três cêntimos) correspondem ao protocolo celebrado com o Município de Monchique e 231.132,08 euros (duzentos e trinta e um mil cento e trinta e dois euros e oito cêntimos) dizem respeito ao protocolo celebrado com o Município de Silves.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental para 2019.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de abril de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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