Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Associação Pró-Maior Segurança dos Homens do Mar, NIF 508079802, com sede na Zona Portuária-Molhe Norte - Ap. 142, 4494-909 Póvoa de Varzim, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 2018.05.08, de acordo com o artigo 12.º do EBF e a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
Por Subdelegação de Competências (Despacho 801/2018, de 19 de janeiro)
4 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.
312205682