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Edital 537/2019, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar, na área disciplinar de Gestão da Escola de Economia e Gestão

Texto do documento

Edital 537/2019

Doutor Rui Manuel Costa Vieira Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Gestão do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 4 de abril de 2019, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Departamento de Gestão no Campus de Gualtar, cidade de Braga da Universidade do Minho.

2 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves, professor catedrático do Departamento de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Doutor João José Quelhas Mesquita Mota, professor catedrático do Departamento de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.

Doutor Soumodip Sarkar, professor catedrático do Departamento de Gestão da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Doutor Carlos Henrique Figueiredo e Melo de Brito, professor associado, com agregação, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Doutor Vasco Duarte Eiriz de Sousa, professor associado, com agregação, do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutora Cláudia Maria Neves Simões, professora associada, com agregação, do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

Doutora Carolina Feliciana Sá Cunha Machado, professora associada do Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.

3 - Regras de funcionamento do júri

3.1 - O Júri só pode funcionar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros e quando a maioria dos vogais presentes for externa.

3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

3.3 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

3.4 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Análise do mérito absoluto;

c) Avaliação curricular;

d) Ordenação e seleção dos candidatos;

e) Notificação para efeitos de realização de audiência dos interessados, quando aplicável.

II - Regras de admissão

4 - Formalização das candidaturas

4.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

4.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital (pendrive) do referido curriculum.

i) O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de ordenação e seleção constantes do presente edital, exigindo-se que o mesmo seja organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 10 e 11;

ii) No curriculum vitae deverá ainda constar, de forma explícita e objetiva, o número de citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 8.1 a).

b) Um exemplar em papel e um exemplar em formato digital de até três trabalhos publicados selecionados pelo candidato como mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Um projeto científico-pedagógico, integrado no curriculum vitae, que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, descrito em não mais de 12 mil palavras, e que deverá incluir um programa de investigação enquadrável na área disciplinar para a qual é aberto o concurso e devidamente articulado com uma unidade curricular que componha o elenco de disciplinas da área de Marketing e Estratégia, e cuja lecionação é da responsabilidade da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do/a candidato/a às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa docente que justificaram a abertura da vaga posta a concurso;

d) Documento, integrado no curriculum vitae, onde sejam indicados os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente "ORCID iD", "Scopus Author ID", "Researcher ID" e "Google Scholar ID";

e) Documento, integrado no curriculum vitae, em que, para cada uma das publicações incluídas no currículum vitae, é indicado se a publicação é indexada no serviço ISI Web of Science ou no serviço Scopus, sendo apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações de outros autores a cada uma daquelas publicações, devendo ainda ser explicado o método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento para efeitos da avaliação do critério referido na alínea a) do ponto 10.3 (desempenho científico do/a candidato/a na área disciplinar do concurso);

f) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 5.2 do presente edital;

g) Um exemplar em formato digital da tese de doutoramento na área disciplinar do concurso; não estando disponíveis em formato digital, estes poderão ser substituídos pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri;

h) Declaração do/a candidato/a em que, caso venha a ser provido no lugar a concurso, se compromete a realizar as suas atividades de investigação e desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT promovida pela Escola de Economia e Gestão ou de que a Escola de Economia e Gestão seja entidade associada (nos termos do Despacho RT-09/2018, de 5 de janeiro).

i) Declaração do/a candidato em que, caso venha a ser provido no lugar do concurso, e não seja nativo de língua portuguesa, se compromete a dominar esta língua ao nível C1 do QECR no final do período experimental, constituindo este um dos requisitos para a aprovação deste período e consequente manutenção do contrato por tempo indeterminado.

j) Declaração por via da qual o/a candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

k) Declaração do/a candidato/a, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

4.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em línguas portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II, do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

4.5 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram os requisitos referidos nos pontos 4.1 a 4.4, ou incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a l) do n.º 4.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Para além dos requisitos referidos no número anterior, constitui requisito de admissão ao concurso nos termos do artigo 23.º do Regulamento:

a) Ser titular do grau de doutor em ramo do conhecimento ou especialidade considerado como adequado à área disciplinar para que foi aberto o concurso;

5.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data da do termo do prazo para a candidatura.

5.3 - Caso não seja falante nativo da língua inglesa, ser detentor de competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

6 - Exclusão de candidaturas

6.1 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 4 e 5 do presente edital determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

6.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

7 - Documentação complementar

7.1 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

7.2 - A documentação referida no número anterior não se destina à apresentação de elementos não referenciados no currículo, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital.

7.3 - É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

III - Análise do mérito absoluto

8 - Análise do mérito absoluto

8.1 - O mérito absoluto é analisado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso (que os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso) e tendo em conta, cumulativamente, os requisitos específicos a seguir indicados para cada um dos candidatos:

a) O candidato deve ter, pelo menos, um artigo publicado ou aceite para publicação, em revista científica indexada no Journal of Citation Reports, na área científica do concurso.

b) O projeto científico-pedagógico mencionado na alínea c) do ponto 4.2 deverá assentar sobre os contributos do candidato para a área disciplinar do concurso e revelar a sua visão para o desenvolvimento da área de Marketing e Estratégia, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área a que respeita o concurso.

8.2 - Na primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto.

8.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de"recusado" ou "aprovado".

8.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

9 - Audições públicas

9.1 - Caso entenda necessário, o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da candidatura, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

9.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

9.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

IV - Avaliação curricular

10 - Critérios de avaliação

10.1 - O desempenho científico na área para que foi aberto o concurso, assim como a capacidade pedagógica, e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho são apreciados através de avaliação curricular, de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações (pesos) constantes da tabela infra:

(ver documento original)

10.2 - A classificação final dos candidatos, assim como em cada parâmetro/critério, é expressa na escala numérica de 0 a 100.

10.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área para que foi aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica na área disciplinar do concurso;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho que hajam sido desenvolvidas pelo/a candidato/a.

11 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação (pesos) indicados no ponto 10.1 do presente edital:

11.1 - Parâmetros para avaliação do desempenho científico:

11.1.1 - Produção Científica (PC) - a avaliação deste parâmetro deve tomar em consideração a qualidade dos três trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos da sua contribuição para a literatura da área em que é aberto o concurso, incluindo pelo menos um artigo publicado ou aceite para publicação numa revista indexada no Journal of Citation Reports, na área em que é aberto o concurso - 40 %.

11.1.2 - Reconhecimento pela Comunidade Científica (RCC) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em conta, entre outros, as referências feitas por outros autores à produção científica do candidato e o prestígio do programa e da instituição de doutoramento (e pós-doutoramento, se aplicável), bem como a obtenção de prémios científicos e bolsas de investigação - 15 %.

11.1.3 - Participação em Projetos Científicos (PPP) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em linha de conta a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participa ou participou o candidato - 5 %.

11.1.4 - Componente científica do projeto cientifico-pedagógico (CCPCP) - na avaliação deste parâmetro deve ser tomada em linha de conta a componente científica do projeto científico-pedagógico, tal como descrito na alínea c) do 4.2 do presente edital - 40 %

11.2 - Parâmetros para avaliação da capacidade pedagógica:

11.2.1 - Atividade Letiva (AL) - avalia-se a qualidade da atividade letiva desenvolvida na área do concurso (com destaque para unidades curriculares da área de Marketing e Estratégia) pelo candidato considerando, sempre que possível, avaliações baseadas em recolhas de opinião de alunos, prémios de ensino e a diversidade e o ciclo de estudos das disciplinas lecionadas - 50 %.

11.2.2 - Inovação, Valorização e Produção Pedagógica (IVP) - avalia-se a inovação pedagógica, nomeadamente as metodologias de ensino-aprendizagem, a valorização pedagógica, traduzida em ações de formação - 20 %.

11.2.3 - Componente pedagógica do projeto cientifico-pedagógico (CCPCP) - na avaliação deste parâmetro deve ser tomada em linha de conta a componente pedagógica do projeto científico-pedagógico, tal como descrito na alínea c) do 4.2 do presente edital - 30 %

11.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, tais como a prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico produtivo e à sociedade em geral, ações e publicações de divulgação científica e cultural, e valorização e transferência do conhecimento.

12 - Fundamentação da classificação final

12.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final obtida por cada candidato/a, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

12.2 - O documento referido no ponto anterior deve ser devidamente fundamentado de modo a permitir identificar, com clareza, o respetivo iter cognoscitivo e quais os aspetos que, em concreto, permitiram diferenciar os candidatos.

13 - Audições públicas

13.1 - Caso entenda necessário o júri pode promover a realização de audições públicas, para esclarecimento de elementos da avaliação curricular, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

13.2 - O júri fixa a calendarização e a duração das audições públicas em função do número de candidatos.

13.3 - A decisão sobre a realização das audições públicas deve ser notificada aos candidatos com uma antecedência não inferior a dez dias úteis.

V - Ordenação e seleção

14 - Votação

14.1 - Nas várias votações para ordenação final dos candidatos, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que alcançou decorrente dos procedimentos de Avaliação Curricular referidos em IV, não sendo admitidas abstenções.

14.2 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

14.3 - Quando o Presidente do Júri for da área disciplinar para o qual é aberto o concurso vota e em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do presidente, nos termos alínea a) n.º 2 do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Quando não for da área disciplinar do concurso, só vota, em caso de empate, utilizando o seguinte critério de desempate: média mais elevada das pontuações finais globais atribuídas pelos vogais do júri. Mantendo-se o empate, será considerada a média das pontuações globais atribuídas no critério de Desempenho Científico.

15 - Notificação do projeto de ordenação final

15.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

15.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

16 - Sem prejuízo do previsto no número anterior, no prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

17 - Publicação de resultados

17.1 - A lista ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

17.2 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

18 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

Na página da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa;

Na Bolsa de Emprego Público (BEP);

No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de abril de 2019. - O Reitor, Rui Manuel Costa Vieira Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ..., na carreira e categoria de ... (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de um (1) lugar de Professor ...(Categoria) na(s) área(s) de ..., conforme Edital publicado no Diário da República n.º ..., 2.ª série, de .../.../..., com a REF.ª [...].

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concorda/não concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão:

Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

[ ] Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

(Local e data)

(Assinatura)

312219014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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