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Aviso 7473/2019, de 30 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus

Texto do documento

Aviso 7473/2019

Abertura de concurso ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus

Nos termos do Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus, aprovado pelo Despacho Normativo 9/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, faz-se público que, por despacho de autorização da Ministra da Cultura de 01/04/2019, se encontra aberto o concurso para apresentação de candidaturas, no ano de 2019, no âmbito do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus, mediante as condições seguintes:

1 - Áreas preferenciais - As áreas preferenciais a apoiar, em 2019, são as seguintes:

a) Acessibilidade e inclusão

b) Transformação digital

c) Internacionalização

d) Parcerias

2 - Apoio financeiro global - O montante global do apoio financeiro a atribuir pela Direção-Geral do Património Cultural no âmbito do presente concurso ProMuseus é de (euro) 714 000 (setecentos e catorze mil euros), sendo em 2019 atribuídos (euro) 500 000 (quinhentos mil euros).

3 - Apoio financeiro por área de apoio - O montante máximo do apoio financeiro a atribuir, por candidatura, a cada área de apoio do ProMuseus, em 2019, e cujo valor não pode ultrapassar 60 % do valor considerado elegível da candidatura apresentada, é de (euro) 30.000 (trinta mil euros), à exceção da área das Parcerias, cujo valor máximo é de (euro) 70.000 (setenta mil euros).

4 - Limite do número de candidaturas por museu - Os museus que se encontrem em condições de se candidatar podem, no ano de 2019, apresentar apenas uma candidatura por cada área de apoio, ainda que, na área das Parcerias, se possam associar a outras candidaturas em que não se constituam como museu proponente líder da parceria.

5 - Instrução das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte eletrónico e instruídas com o formulário de candidatura integralmente preenchido (ficheiro excel disponibilizado para o efeito em http://www.patrimoniocultural.gov.pt/static/data/museus_e_monumentos/promuseus/formulariodecandidatura.pdf), a documentação obrigatória e a declaração de compromisso, nos termos do disposto no artigo 7.º do referido Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus.

6 - Prazo para entrega de candidaturas - O prazo para entrega das candidaturas ao ProMuseus é de 30 dias continuados a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso.

7 - Entrega das candidaturas - A entrega deve ser efetuada através de envio eletrónico do formulário de candidatura excel devidamente preenchido para o email promuseus2019@dgpc.pt, com pedidos de aviso de entrega e de leitura de mensagem para confirmação da boa receção do email por parte da DGPC. Os documentos anexos ao formulário de candidatura, bem como toda a documentação exigida, deverão ser enviados através de serviço online de transferência de arquivos (wetransfer ou similar) para o email promuseus2019@dgpc.pt. Quaisquer dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser colocados por correio eletrónico dirigido a promuseus2019@dgpc.pt.

8 - Quaisquer dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser colocados por correio eletrónico dirigido a promuseus2019@dgpc.pt.

9 - O júri do concurso é composto por cinco elementos:

a) David Santos - Subdiretor da Direção-Geral do Património Cultural, que preside

b) Teresa Mourão - Diretora do Departamento de Museus, Conservação e Credenciação da Direção-Geral do Património Cultural

c) António Carvalho - Diretor do Museu Nacional de Arqueologia

d) Raquel Henriques da Silva - Professora agregada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

e) Suzana Menezes - Diretora Regional da Cultura do Centro

24 de abril de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

312251877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3695667.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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