A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, admite o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Entre 5 e 9 de junho de 2019, irá decorrer em Portugal, nas cidades do Porto e de Guimarães, a fase final da primeira edição da Liga das Nações da UEFA, que contará com a participação das seleções nacionais de Portugal, Inglaterra, Holanda e Suíça.
No total, entre atletas, equipas técnicas, árbitros, elementos da organização e profissionais de comunicação social, prevê-se o envolvimento de, no mínimo, 1 milhar de participantes. Estima-se igualmente que se desloquem aos recintos desportivos durante os jogos desta competição, mais de 140 mil pessoas.
Prevê-se ainda que as cidades envolvidas recebam um número elevado de visitantes nacionais e internacionais, o que gerará um significativo impacto económico nas mesmas, também pelos eventos paralelos que se realização em torno do evento principal.
A organização de uma competição com esta relevância no nosso País constituirá também um claro estímulo para o aumento da prática desportiva, designadamente, junto dos jovens, que poderão assistir ao vivo a futebol ao mais alto nível, praticado por alguns dos melhores atletas do mundo.
A fase final da Liga das Nações terá igualmente uma forte projeção mediática, considerando a cobertura jornalística nacional e internacional de que vai ser objeto e que vai ter transmissão televisiva em direto, assumindo-se como elemento potenciador da afirmação do País enquanto local privilegiado para a realização de grandes eventos desportivos e representando uma oportunidade de promoção do património histórico e cultural das localidades envolvidas, em particular, e do País, em geral.
Com base no exposto, reconheço o interesse público do evento em apreço.
9 de abril de 2019. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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