Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR); Departamento Financeiro (DpFI); Departamento de Recursos Humanos (DpRH); Departamento de Gestão de Participadas (DpGP), sem prejuízo do disposto no n.º 5; Departamento de Valorização e Capacitação Empresarial (DpCE); Departamento de Empreendedorismo e Financiamento (DpEF); Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI); Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional (DpEI), bem como a gestão do apoio ao Conselho Diretivo.
2 - Delegar, ainda no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., no âmbito dos quadros comunitários, programas e medidas de apoio e dos sistemas de incentivos, comunitários e nacionais, independentemente da natureza do apoio, com exclusão das que respeitam à fiscalização e controlo;
b) Apresentar queixas criminais em representação do IAPMEI, I. P.;
c) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00;
d) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais;
e) Decidir sobre a redução de garantias ou a sua libertação em caso de pagamento;
f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, as alterações orçamentais cuja competência esteja cometida ao Instituto, nos termos estabelecidos nas Leis do Orçamento de Estado e nos respetivos Decretos-Lei de Execução Orçamental;
g) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador estudante;
h) Autorizar a prática de horário de trabalho em regime de jornada contínua;
i) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Planeamento e de Politicas de Empresa (DPE); Direção Jurídica e de Contencioso (DJC); Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), sem prejuízo do disposto no n.º 5; Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC); Departamento de Gestão do Património Imobiliário (DpPI); Departamento de Contratação Pública e Património (DpCP).
4 - Delegar, ainda, na Vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Exercer as competências que estão atribuídas ou delegadas no IAPMEI, I. P., que respeitam à fiscalização e controlo, no âmbito dos Quadros Comunitários, Programas de Apoio e dos sistemas de incentivos comunitários e nacionais;
b) Aprovar os pedidos de autorização de instalação e alteração no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio;
c) Emitir licenças e títulos de exploração em sequência de vistorias realizadas nos termos do disposto no Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial (RELAI), aprovado pelo Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de abril, no Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI), aprovado pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro, e no Sistema da Indústria Responsável (SIR), na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio;
d) Designar os representantes do IAPMEI, I. P., nas comissões consultivas de elaboração e de revisão dos planos diretores intermunicipais e municipais, nos termos e para os efeitos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e da Portaria 277/ 2015, de 10 de Setembro, bem como nas conferências decisórias previstas no artigo 9.º Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, que estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
5 - Delegar no Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos atos necessários à direção, orientação e acompanhamento das atividades das seguintes unidades orgânicas: Direção de Capacitação Empresarial (DCE); Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE); Departamento de Instrumentos Financeiros e Transmissão Empresarial (DpIF); Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM); Departamento de Eficiência Coletiva, Inovação e Competitividade (DpEC); Departamento de Sistemas de Informação (DpSI); Departamento de Auditoria Interna (DpAI), e determinar que os poderes delegados no presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, no que respeita ao Departamento de Gestão de Participadas (DpGP) e na vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, no que respeita aos Centros de Apoio Empresarial Norte, Centro e Sul, são por estes exercidos em articulação com o vogal Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves.
6 - Delegar em cada um dos membros do Conselho Diretivo, relativamente às unidades orgânicas cujos poderes lhes foram delegados, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI, I. P.;
b) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares, que decorram fora ou dentro do território nacional, dentro dos limites orçamentais aprovados;
c) Autorizar as deslocações em serviço e aluguer de viaturas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI;
d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
e) Constituir mandatários para representação do IAPMEI, I. P., em juízo e emitir certidões de dívida;
f) Autorizar a realização de despesas, ainda que plurianuais, decidir contratar, aprovar a escolha do procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, na aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como autorizar as despesas decorrentes de quaisquer contratos celebrados com o IAPMEI ou ainda de obrigações legais até ao limite de (euro) 25.000,00 e, conjuntamente com outro membro do Conselho Diretivo, até ao limite de (euro) 100.000,00.
7 - Delegar em qualquer um dos membros do Conselho Diretivo, conjuntamente com outro membro, as autorizações de pagamento, a movimentação das contas tituladas pelo IAPMEI, I. P. e, em geral, assinar e praticar os atos necessários à movimentação dessas contas.
8 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR),António Henrique Gomes de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, para aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 10.000,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte apresentar uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.
b) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, a utilização e condução dos veículos da frota IAPMEI pelos trabalhadores.
9 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Henrique Gomes de Almeida, conjuntamente com a Chefe do Departamento Financeiro (DpFI) Sónia Maria Henrique Godinho Pinheiro as autorizações de pagamento, assinando cheques ou ordens de transferência, até ao valor de (euro) 50.000,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.
10 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Henrique Gomes de Almeida, na Chefe do Departamento Financeiro (DpFI) Sónia Maria Henrique Godinho Pinheiro e na Tesoureira Paula Tovar Lemos as autorizações de pagamento, assinando cheques ou ordens de transferência, até ao valor de (euro) 15.000,00, com a assinatura conjunta de dois dos referidos delegados, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.
11 - Delegar no Diretor da Direção de Planeamento e Políticas de Empresa (DPE), Francisco Lopes; no Diretor da Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Américo André Março; na Diretora da Direção de Empreendedorismo e Inovação (DEM), Maria Helena Ferreira Rosa Moura; no Diretor da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio; no Diretor da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento (DPR), João Miguel de Almeida Martinho Pimentel; na Diretora da Direção Jurídica e de Contencioso (DJC), Ana Francisca Gomes Ferreira Abrantes; na Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem (DpCI), Maria Helena Soares Laymé; na Chefe do Departamento de Auditoria Interna (DpAI), Paula Maria Spínola Costa; no Chefe de Departamento de Fiscalização e Controlo (DpFC), Miguel Rodrigues Ferreira, e na Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Coordenação Institucional Maria Helena Dias Duarte, os poderes para, no âmbito da respetiva Unidade Orgânica, autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, na aquisição de bens e serviços até (euro) 1.500,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo das delegações aqui previstas.
12 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), António Henrique Gomes de Almeida e na Diretora Jurídica e de Contencioso (DJC), Ana Francisca Gomes Ferreira Abrantes, consoante os processos se encontrem na DGR ou na DJC, os poderes para:
a) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00 e de 36 meses;
b) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais;
c) Decidir sobre a redução de garantias ou a sua libertação em caso de pagamento.
13 - Delegar no Diretor da Direção de Investimento para a Inovação e Competitividade Empresarial (DIN), Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro)2.500.000,00;
b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos;
e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;
f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até (euro)1.000.000,00;
g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até (euro)1.000.000,00;
h) Decidir sobre descativações de incentivos até (euro)1.000.000,00;
i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;
j) Representar o IAPMEI nas redes de articulação funcional dos sistemas de incentivos, júris de avaliação de candidaturas, Comissões de Seleção e de Investimento ou Comités de Acompanhamento.
14 - Delegar na Chefe do Departamento de Captação e Análise de Investimento Contratual Relevante (DpIC), Maria Laurentina Souto Santos e no Chefe do Departamento de Análise de Investimento para a Competitividade (DpCT), António João Fernandes Miranda os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
b) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
c) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de pedido de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato.
15 - Delegar no Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento Contratual Relevante (DpAC), António Jorge Seneca da Luz Casaca, na Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Inovação (DpIN), Maria José Gonçalves Nunes Figueira e na Chefe do Departamento de Acompanhamento em Competitividade (DpCO), Helena Paula Canha de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro)1.000.000,00;
b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
d) Decidir sobre os pedidos de alteração da calendarização dos projetos até 180 dias;
e) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;
f) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até (euro) 1.000.000,00;
g) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até (euro) 1.000.000,00;
h) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de pedido de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato até (euro) 1.000.000,00;
i) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing.
16 - Delegar no Chefe do Departamento de Revitalização Empresarial (DpRE), Henrique Matos Parente, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Exercer os poderes atribuídos ao IAPMEI pela Lei 6/2018 de 22 de fevereiro, que criou o estatuto do mediador de recuperação de empresas, bem como a gestão da plataforma eletrónica criada para o efeito;
b) Emitir orientação de voto no âmbito dos processos de insolvência e de recuperação de empresas, judiciais ou extrajudiciais.
17 - Delegar no Diretor da Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Américo André Março, os poderes para decidir sobre os pedidos de reembolso, de reembolso intermédio e de saldo final, no âmbito dos projetos de Formação-Ação do Fundo Social Europeu, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte apresentar uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.
18 - As delegações de poderes previstas nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer-se menção do uso de poderes delegados ou subdelegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.
20 - Os poderes ora delegados no presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira, são exercidos, nas suas ausências e impedimentos, pela vogal do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz, e, na ausência ou impedimento desta, pelo vogal do Conselho Diretivo, Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves.
21 - Os poderes ora delegados nos vogais do Conselho Diretivo, Isabel de Oliveira Vaz e Nuno Miguel de Brito e Silva Gonçalves são exercidos, nas respetivas ausências e impedimentos, pelo presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira e, na ausência ou impedimento deste, pelo vogal que não se encontre ausente ou impedido.
22 - A presente Deliberação produz efeitos a 1 de março de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.
8 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas.
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