1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2019, os valores da taxa de certificação a cobrar pela entidade certificadora Comissão Vitivinícola Regional do Tejo abaixo indicadas são os constantes dos quadros seguintes:
Comissão Vitivinícola Regional do Tejo
Para o volume até 2 milhões de litros:
(ver documento original)
Para o volume que exceda os 2 milhões de litros e até os 3 milhões de litros:
(ver documento original)
Para o volume que exceda os 3 milhões de litros:
(ver documento original)
2 - É revogado o quadro constante do Aviso 2477/2019, de 13 de fevereiro, referente às taxas cobradas pela entidade certificadora Comissão Vitivinícola Regional do Tejo.
3 - O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de janeiro de 2019.
8 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.
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