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Aviso 7342/2019, de 26 de Abril

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Sumário

Valores da taxa de certificação a cobrar pela entidade certificadora Comissão Vitivinícola Regional do Tejo no ano de 2019

Texto do documento

Aviso 7342/2019

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2019, os valores da taxa de certificação a cobrar pela entidade certificadora Comissão Vitivinícola Regional do Tejo abaixo indicadas são os constantes dos quadros seguintes:

Comissão Vitivinícola Regional do Tejo

Para o volume até 2 milhões de litros:

(ver documento original)

Para o volume que exceda os 2 milhões de litros e até os 3 milhões de litros:

(ver documento original)

Para o volume que exceda os 3 milhões de litros:

(ver documento original)

2 - É revogado o quadro constante do Aviso 2477/2019, de 13 de fevereiro, referente às taxas cobradas pela entidade certificadora Comissão Vitivinícola Regional do Tejo.

3 - O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de janeiro de 2019.

8 de abril de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.

312216966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3692693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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