1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2019, os valores da taxa de certificação a cobrar entidades certificadoras abaixo indicadas são os constantes do quadro seguinte:
Comissão Vitivinícola do Algarve
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Comissão Vitivinícola da Bairrada
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Comissão Vitivinícola Regional Alentejana
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Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior
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Comissão Vitivinícola Regional do Dão
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Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
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Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal
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Comissão Vitivinícola Regional do Tejo
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Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes
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Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa
Taxa de Certificação
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Para outras capacidades, a taxa de certificação a cobrar por unidade/fração é proporcional ao correspondente volume, tendo como base os valores referidos para a capacidade/volume 0,75L
Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
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Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
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2 - O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de janeiro de 2019.
24 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.
312011362