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Deliberação 474/2019, de 26 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe do Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos

Texto do documento

Deliberação 474/2019

Considerando o Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, abreviadamente designada por INPI, IP;

Considerando ainda a Portaria 386/2012, de 19 de novembro que aprovou o modelo de organização interna do INPI, IP bem como o Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro que definiu a sua estrutura nuclear e as suas competências;

Considerado finalmente a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços em função da estrutura orgânica aprovada, o Conselho Diretivo deliberou, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, com a redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, nomear, em regime de substituição, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, Chefe do Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, a licenciada Francisca de Brito Nogueira Ribeiro de Carvalho, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 11 de março de 2019.

20 de março de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Francisca de Brito Nogueira Ribeiro de Carvalho

Data de nascimento: 22 de janeiro de 1983

Formação Académica:

Licenciada em Ciência Política e Relações Internacionais pela Universidade Nova de Lisboa em 2006.

Master em Estudos Europeus pela Università degli Studie di Siena em 2008

Curso de Especialização em Economia pelo ISCTE - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa em 2009

CEAGP - Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo INA em 2015

Percurso Profissional Relevante:

Entre 1 de novembro de 2015 e 10 de março de 2019 desempenhou funções de Técnica Superior no Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., período durante o qual atuou como examinadora de processos de registo de marcas e de desenhos ou modelos, tendo também desempenhado funções no serviço de atendimento ao público.

312159634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3692657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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