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Deliberação 473/2019, de 26 de Abril

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de chefe do Departamento de Sistemas Informáticos

Texto do documento

Deliberação 473/2019

Considerando o Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, abreviadamente designada por INPI, IP;

Considerando ainda a Portaria 386/2012, de 19 de novembro que aprovou o modelo de organização interna do INPI, IP bem como o Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro que definiu a sua estrutura nuclear e as suas competências;

Considerado finalmente a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços em função da estrutura orgânica aprovada, o Conselho Diretivo deliberou, nos termos do disposto nos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, com a redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que estabelece o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central, Local e Regional do Estado, nomear, em regime de substituição, e até à conclusão do procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo, sem prejuízo do direito de opção pelo respetivo vencimento ou retribuição base da função, cargo ou categoria de origem, Chefe do Departamento de Sistemas Informáticos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP, o licenciado Rui Filipe Nogueira de Sousa Peres Ribeiro, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular em anexo.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 1 de março de 2019.

19 de março de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Rui Filipe Nogueira de Sousa Peres Ribeiro

Data de Nascimento: 11 de junho de 1974

Formação académica:

Licenciatura em Informática no Instituto Superior de Matemática e Gestão (1997)

Certificado em gestão de projetos pelo Project Management Institute (desde 2012)

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP)

Formador certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

Percurso Profissional Relevante:

Chefe da Divisão de Sistemas de Informação da Agência Portuguesa do Ambiente, desde 2015;

Exerceu também funções de Gestor de projetos de SI na área de RH e de ECM na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, e de Gestor de projetos de SI na área de RH no Instituto de Informática do Ministério das Finanças;

Como Analista/programador, participou em projetos de RH, gestão de autenticações e financeiros no Instituto de Informática do Ministério das Finanças;

Desempenhou ainda funções de Programador na Câmara Municipal de Cascais incumbindo-lhe o desenvolvimento de Sistemas de informação Microsoft VB 6.0 e Microsoft SQL Server 6.5.

312156637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3692656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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