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Despacho 11969/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências nos responsáveis científicos dos projetos de ID

Texto do documento

Despacho 11969/2014

Delegação de competências nos responsáveis científicos dos projetos de ID

1 - No uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como no n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constante do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego nos responsáveis científicos de projetos de ID, abaixo discriminados, a competência para, no âmbito da gestão corrente desses projetos:

a) Autorizar as despesas, os procedimentos de contratação com a locação e aquisição de bens ou de serviços e as respetivas adjudicações de valor inferior ou igual a (euro) 5.000,00, cumpridos os pressupostos e regras previstas na lei e desde que previamente cabimentadas na dotação orçamental respetiva;

b) Autorizar deslocações em serviço no país e no estrangeiro por um período máximo de 10 dias úteis, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respetivos abonos de despesas ou de ajudas de custo, dos membros da equipa de investigação de que são responsáveis, à exceção daqueles que estejam na dependência hierárquica dos diretores das unidades orgânicas;

c) Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído para o efeito, até ao montante de (euro) 500,00.

2 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados no âmbito das competências abrangidas pela presente deliberação.

3 - A lista de projetos de ID é objeto de publicação periódica na webpage da Universidade do Algarve, através do endereço https://www.ualg.pt/home/pt/content/projetos-investigacao.

Lista de Responsáveis Científicos de Projetos de ID

(ver documento original)

9 de setembro de 2014. - O Reitor, António Branco.

208103356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/369243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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