Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias salvaguardadas pelo artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro, em conjugação com a Lei 90/2009 de 31 de agosto e com a Lei 11/2014, de 06 de março:
Quadro de Oficiais TMAEQ
COR TMAEQ RESQPfe 032126F, Vítor Manuel Rebelo Caria - MOB.
2 - Conta esta situação desde 16 de abril de 2014.
3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
16 de setembro de 2014. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208104822