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Lei 33/89, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo a excluir os livros escolares da proibição de imposição de preços mínimos.

Texto do documento

Lei 33/89
de 23 de Agosto
Autorização ao Governo para excluir os livros escolares da proibição de imposição de preços mínimos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica o Governo autorizado a excluir os livros escolares do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 422/83, de 3 de Dezembro.

Art. 2.º A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 120 dias contados da data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 5 de Julho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-03 - Decreto-Lei 422/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Estabelece disposições relativas à defesa da concorrência no mercado nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 329-A/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui os manuais escolares e livros auxiliares nos vários anos de escolaridade obrigatória da proibição de imposição de preços mínimos (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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