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Aviso 7297/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo

Texto do documento

Aviso 7297/2019

Início do Procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo

Adelino Augusto da Rocha Soares, presidente do município de Vila do Bispo, torna público que:

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a câmara municipal de Vila do Bispo, na sua reunião de 19 de março de 2019, deliberou autorizar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo, fixando o seguinte:

a) Prazo limite para a conclusão do procedimento de revisão: até 10 de julho de 2020, no sentido de adequar este procedimento às sucessivas alterações legislativas ocorridas, aceitando como válidas as etapas realizadas no anterior procedimento de revisão do PDM;

b) Período de participação pública: 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e com o n.º 2 do artigo 88.º, todos do RJIGT.

Durante esse período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões ou informações, dirigidas ao presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Paços do Concelho, 8650-432 Vila do Bispo, ou por correio eletrónico (geral@cm-viladobispo.pt). Para o efeito, os documentos relativos a este procedimento estarão disponíveis para consulta na divisão de urbanismo municipal, durante as horas de expediente, bem como na página da internet do município, em www.cm-viladobispo.pt.

25 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.

Deliberação

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo Reabertura do Procedimento

1 - A elaboração dos planos municipais de ordenamento do território compete à Câmara Municipal, mediante deliberação, a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social e na respetiva página da Internet, que estabelece os respetivos prazos de elaboração e o período de participação a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial);

2 - Em reunião de Câmara Municipal realizada em 28 de julho de 2009 foi deliberado iniciar o procedimento para a revisão do PDM de Vila do Bispo;

3 - Em 15 de novembro de 2013 foi publicado no Diário da República, n.º 22 - 2.ª série, a constituição da Comissão de Acompanhamento do Plano;

4 - Em 4 de maio de 2015 foi homologada pela Direção-Geral do Território a cartografia base (Modelo Numérico Cartográfico - MNC).

5 - No decorrer daquelas datas foi publicada nova legislação, nomeadamente:

5.1 - Bases da Política de Ordenamento do Território: Lei 31/2014 - Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo;

5.2 - Decreto-Lei 80/2015: Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro;

5.3 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro, que aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal.

Face ao exposto, a Câmara deliberou por unanimidade autorizar a reabertura do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila do Bispo.

19 de março de 2019. - O Redator da Deliberação, Luís José Rosado Correia, Chefe de Divisão de Gestão Municipal.

612208347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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