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Aviso 7289/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Renovação da Comissão de Serviço do Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais

Texto do documento

Aviso 7289/2019

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, usando da competência atribuída pela legislação aplicável, renovo a comissão de serviço do Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais desta Câmara Municipal, Afonso Pina Tavares, por mais 3 anos, com início dia 01 de junho de 2019.

Autorizo, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a ser remunerado pela remuneração da categoria de técnico superior, ou seja, a sua carreira de origem.

O dirigente na carreira de origem encontra - se no nível remuneratório 45 posição 10, sendo que a opção pela remuneração terá efeitos a partir do dia 1 de maio de 2019.

4 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

312205511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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