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Despacho 4316/2019, de 24 de Abril

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Sumário

Subdelega no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Manuel Pereira Teixeira, competência para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e manutenção de suporte do sistema de informação de gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2020

Texto do documento

Despacho 4316/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 3876-C/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 5 de abril:

1 - Subdelego no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Manuel Pereira Teixeira, a competência para a abertura de procedimento conducente à aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional e manutenção de suporte do sistema de informação de gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa 2020, cuja despesa foi autorizada pela Portaria 50/2019, de 10 de janeiro.

2 - A subdelegação de competências referida no número anterior abrange a realização dos atos necessários à aquisição dos referidos serviços, designadamente a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

10 de abril de 2019. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

312227739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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