Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 3 do artigo 202.º do mesmo Estatuto e conforme o estabelecido no artigo 2.º da Portaria 1129/2000, de 29 de novembro, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais, a contar de 12 de março de 2019, de acordo com o artigo 196.º do mesmo Estatuto os seguintes militares:
9103313 Joana Correia Vicente Firmo
9104613 Rui Jorge Ramos Ferreira
9103113 Joana Filipa Palmeira Rodrigues
9100813 Neuza Cátia Filipe Perpétuo
9816304 Paulo Nuno Marçal Guedes
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 12 de março de 2019, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/1999, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9101009 subtenente da classe de Técnicos Superiores Navais Ana Filipa Pinho Gomes.
10-04-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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