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Portaria 612/89, de 3 de Agosto

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS CONDUCENTES A OBTENÇÃO DOS DIPLOMAS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS MINISTRADOS PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 612/89
de 3 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;

Tendo em vista o disposto na Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, respectivamente de 14 de Outubro e de 17 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
Único
1989-1990 - vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1989-1990 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto é o seguinte:

a) Auditoria - 40;
b) Controle Financeiro - 40;
c) Secretariado e Gestão - 40;
d) Administração e Técnica Aduaneiras - 40.
2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1989-1990, para cada curso, a seguinte:

a) Cursos de Auditoria e de Controle Financeiro:
I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;
II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;
III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;
b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnica Aduaneiras:
I) Contingentes a que se referem as alíneas a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;

II) Contingentes a que se referem as alíneas b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;

III) Contingentes a que se referem as alíneas c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.

Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 443/85 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-17 - Portaria 751/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria e regula os cursos de estudos superiores especializados em Auditoria, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão e Administração e Técnica Aduaneiras no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto e fixa os numeri clausi e prazos de candidatura para o ano lectivo de 1986-1987.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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