Portaria 612/89
de 3 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;
Tendo em vista o disposto na Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, respectivamente de 14 de Outubro e de 17 de Agosto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
Único
1989-1990 - vagas e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1989-1990 o número de vagas para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto é o seguinte:
a) Auditoria - 40;
b) Controle Financeiro - 40;
c) Secretariado e Gestão - 40;
d) Administração e Técnica Aduaneiras - 40.
2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1989-1990, para cada curso, a seguinte:
a) Cursos de Auditoria e de Controle Financeiro:
I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;
II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;
III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;
IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;
b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnica Aduaneiras:
I) Contingentes a que se referem as alíneas a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;
II) Contingentes a que se referem as alíneas b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;
III) Contingentes a que se referem as alíneas c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.
Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.