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Resolução do Conselho de Ministros 71/2019, de 23 de Abril

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Sumário

Autoriza a Universidade de Lisboa a realizar a despesa com a celebração do contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2019

A Universidade de Lisboa pretende reconverter o edifício da cantina ii, sito na Avenida das Forças Armadas, 2-2B, em Lisboa, numa residência de estudantes, ampliando e adaptando o edifício à sua nova valência.

Esta reconversão surge na sequência da decisão que a Universidade de Lisboa tomou, em finais de 2012, de encerrar a cantina II, restringindo a utilização do edifício ao Jardim de Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa até 2017, ano em que o edifício ficou devoluto.

Dada a sua localização e a inexistência de alojamento no campus da Cidade Universitária ou na sua proximidade, conjugada com a necessidade absoluta do aumento do número de camas para alojar estudantes da Universidade de Lisboa, foi entendido que a melhor utilização a dar àquele edifício era a de residência de estudantes.

Com o propósito de concretizar este projeto, pretende-se levar a efeito uma empreitada de obras públicas de reconversão do edifício da cantina ii em residência de estudantes da Universidade de Lisboa, no período compreendido entre 2019 e 2021.

A Universidade de Lisboa carece de competência legal para a realização da despesa inerente à celebração do contrato referido e demais atos relacionados com o procedimento pré-contratual, bem como para os atos relativos à execução do contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes da Universidade de Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 5 547 999,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 2 000 000;

b) 2020 - (euro) 3 076 301;

c) 2021 - (euro) 471 698.

3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias.

5 - Delegar no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato referido no n.º 1, bem como dos demais atos referentes à sua execução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de abril de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3689133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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