Com vista à construção da ETAR do Alqueva, infraestrutura incluída no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Alentejo, veio a sociedade Águas do Centro Alentejo, S. A., empresa concessionária da construção, gestão e exploração deste sistema, criado pelo Decreto-Lei 130/2002, de 11 de maio, apresentar uma proposta de concretização dos bens a abranger pela declaração de utilidade pública, para expropriação com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, localizados na freguesia e concelho de Portel.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente as infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo despacho (2.ª série) n.º 2339/2007, de 14 de fevereiro, e das infraestruturas de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de valorização de resíduos sólidos urbanos, cofinanciados pelo Fundo de Coesão no período de 2000-2006, cujos procedimentos de expropriação se iniciem após a entrada em vigor desse diploma, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro;
Considerando que o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Centro Alentejo passou a abranger o Município de Portel através do Despacho 2852/2009, publicado na 2.ª serie do DR, em 22 de novembro de 2009, e que o investimento com a construção da infraestrutura foi tacitamente aprovado nos termos do disposto no n.º 4 da Base XVI do Anexo ao Decreto-Lei 294/94, de 16 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 195/2009, de 20 de agosto;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando o documento emitido pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, no qual se expressa a aceitação da comunicação prévia efetuada pela sociedade Águas do Centro Alentejo, S. A., no contexto do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, desde que cumpridas as observações Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA), bem como a emissão pela APA da autorização de utilização dos recursos hídricos para rejeição de águas residuais;
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do Despacho 10105/2014, publicado no DR 2.ª serie, n.º 150 de 6 de agosto de 2014, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações e com os fundamentos constantes da informação n.º 72/GJ/2014, de 20 de agosto de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e planta anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à construção da ETAR do Alqueva, a localizar na freguesia e concelho de Portel.
2 - O mapa e planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade da sociedade Águas do Centro Alentejo, S. A., sita no na Av. D. Leonor Fernandes, n.º 5 r/c, 7005-144 Évora, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
3 - Os encargos com a expropriação resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Centro Alentejo, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
17 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Mapa de áreas
Empreitada do Sistema de Saneamento do Concelho de Portel - Reabilitação/Construção das ETAR'S de Portel, Amieira e Alqueva e Respetivas Estações Elevatórias e Sistemas Intercetores
(ver documento original)
208101947