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Edital 863/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Direito Público (1.º grupo) da Faculdade de Direito desta Universidade

Texto do documento

Edital 863/2014

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 4 de julho de 2014, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Direito Público (1.º grupo) da Faculdade de Direito desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.

I - Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º-A:

a) Ser titular do grau de doutor.

Os candidatos deverão ser detentores do grau de doutor em Direito, na especialidade de Direito Público.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos, de preferência, em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e online.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento do requisito exigido no n.º i;

b) Sete exemplares do curriculum vitae do candidato;

c) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e online.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos nele mencionados.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que foram objeto de aprovação, pelo júri, são os seguintes:

1 - Desempenho científico - (75 %):

1.1 - Publicações de artigos e livros científicos - (0-50);

1.2 - Outra atividade científica relevante (de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Concursos da UNL) - 0-25;

2 - Capacidade pedagógica - (20 %)

3 - Outras atividades relevantes - (5 %).

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor José João Gordo Nunes Abrantes, pró-reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Wladimir Augusto Correia Brito, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Minho.

Doutor Jorge Cláudio Bacelar Gouveia, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Maria Luísa Conceição Duarte, professora associada com agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Doutor Manuel Afonso da Silva Vaz, professor associado com agregação da Faculdade de Direito da Universidade Católica (Porto).

Doutor Nuno José Cardoso da Silva Piçarra, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no n.º iii.

V - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital.

16 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

208097477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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