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Acórdão (extrato) 214/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista "Os Verdes" adote a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP - PEV" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar no ano de 2019

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 214/2019

Processo 354/19

3 - Pelo exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista "Os Verdes" adote a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP - PEV" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão (infra), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar no ano de 2019 e, em consequência,

b) Determinar a respetiva anotação.

Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da Lei 14/79, de 16 de maio.

Lisboa, 2 de abril de 2019. - Maria Clara Sottomayor - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190214.html?impressao=1

312205706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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