Acórdão (extrato) 214/2019, de 22 de Abril
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista "Os Verdes" adote a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP - PEV" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar no ano de 2019
Acórdão (extrato) n.º 214/2019
Processo 354/19
3 - Pelo exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e o Partido Ecologista "Os Verdes" adote a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP - PEV" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão (infra), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República, a realizar no ano de 2019 e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação.
Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da Lei 14/79, de 16 de maio.
Lisboa, 2 de abril de 2019. - Maria Clara Sottomayor - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190214.html?impressao=1
312205706
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3687720.dre.pdf .
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