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Aviso 7087/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Texto do documento

Aviso 7087/2019

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Alfena, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.site.age-alfena.net/) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, na Rua da Escola Secundária, 4445-263 Alfena, das 09:00 horas às 16:00 horas segunda, terça, quinta e sexta-feira e das 9:00 horas às 13:00 horas na quarta-feira, ou remetidas pelo correio com registo e aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

2.1 - Na formulação da candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e data de nascimento); número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e/ou cartão de cidadão com referência à sua data de validade; número de identificação fiscal; morada, código postal, telefone fixo e/ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número e a data de publicação do presente aviso.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;

c) Documento certificado pelo serviço de origem onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas de Alfena;

f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do/a director/a do Agrupamento de Escolas de Alfena;

g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do/a director/a do Agrupamento de Escolas de Alfena.

2.2.1 - Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel.

2.2.2 - Os candidatos que optarem pela entrega pessoal da candidatura, com os documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d), poderão requerer aos Serviços Administrativos deste Agrupamento a sua autenticação mediante apresentação dos documentos originais.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser importantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados, no respetivo processo individual e estes se encontrem no Agrupamento de Escolas de Alfena.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 8.º do Regulamento para eleição do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas de Alfena disponível na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos.

4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, além do Código do Procedimento Administrativo.

5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

4 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Vasconcelos Silva Magalhães Mota.

312206662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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