Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Alfena, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento - em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.site.age-alfena.net/) e nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento - dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, na Rua da Escola Secundária, 4445-263 Alfena, das 09:00 horas às 16:00 horas segunda, terça, quinta e sexta-feira e das 9:00 horas às 13:00 horas na quarta-feira, ou remetidas pelo correio com registo e aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
2.1 - Na formulação da candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e data de nascimento); número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e/ou cartão de cidadão com referência à sua data de validade; número de identificação fiscal; morada, código postal, telefone fixo e/ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número e a data de publicação do presente aviso.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, sejam definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato, sendo que o mesmo não deve ultrapassar vinte páginas, com espaçamento de 1,5 e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12;
c) Documento certificado pelo serviço de origem onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas de Alfena;
f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do/a director/a do Agrupamento de Escolas de Alfena;
g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do n.º 2, do artigo 5.º do Regulamento para eleição do/a director/a do Agrupamento de Escolas de Alfena.
2.2.1 - Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel.
2.2.2 - Os candidatos que optarem pela entrega pessoal da candidatura, com os documentos mencionados nas alíneas a), b), c) e d), poderão requerer aos Serviços Administrativos deste Agrupamento a sua autenticação mediante apresentação dos documentos originais.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser importantes para a apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados, no respetivo processo individual e estes se encontrem no Agrupamento de Escolas de Alfena.
3 - Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura são os que se encontram definidos no artigo 8.º do Regulamento para eleição do/a diretor/a do Agrupamento de Escolas de Alfena disponível na sua página eletrónica e nos respetivos Serviços Administrativos.
4 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com primeira alteração através do Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, com segunda alteração pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, além do Código do Procedimento Administrativo.
5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento sede do Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
4 de abril de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Vasconcelos Silva Magalhães Mota.
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