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Deliberação (extrato) 451/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 15 postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, aberto pelo aviso n.º 15689/2018 - Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 451/2019

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum destinado à ocupação de 15 postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, aberto pelo aviso 10971/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, se procedeu à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a remuneração base mensal de 2.746,24 (euro), correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nível 45 da tabela remuneratória única, de acordo com as disposições conjugadas no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com os seguintes médicos:

1 - Com efeitos a partir de 09 de janeiro de 2019, considerando-se cumprido o período experimental, conforme previsto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto:

António Padilha Viegas - Gabinete Médico-Legal e Forense do Pinhal Litoral.

Carlos Filipe Magalhães dos Santos - Delegação do Sul.

Débora Henriques Lourenço - Gabinete Médico-Legal e Forense dos Açores Oriental.

Diana Andreia Dantas Rodrigues - Gabinete Médico-Legal e Forense do Tâmega.

Diana Catarina Maltez Alves - Gabinete Médico-Legal e Forense do Cávado.

Fernando António Pinto Tavares Russo - Gabinete Médico-Legal e Forense de Entre Douro e Vouga.

Joana Rita Ferreira de Azevedo - Gabinete Médico-Legal e Forense de Entre Douro e Vouga.

Jorge Miguel Costa Rosmaninho - Delegação do Sul.

Júlio Miguel Cortês Barata - Gabinete Médico-Legal e Forense do Barlavento Algarvio.

Leonid Ivanovych Dyachuk - Gabinete Médico-Legal e Forense do Alentejo Litoral.

Maria de Andrade Bebiano e Moura - Delegação do Sul.

2 - Com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019, em período experimental:

Ricardo Alves Mendes - Gabinete Médico-Legal e Forense do Tâmega.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de março de 2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

312128579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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