Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10971/2018, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 15 postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira médica de medicina legal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10971/2018

Nos termos do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do Despacho 558/2018, de 14 de junho de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Pública, após parecer prévio favorável do Ministério da Justiça, emitido no contexto da Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto de 7 novembro de 2017, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 15 postos de trabalho para a categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P. Referência do procedimento - P17/2017.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho e atividades a cumprir:

As funções a desempenhar são as constantes no n.º 2 do artigo 67.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro.

2 - Local de trabalho:

2.1 - As funções serão exercidas nos locais que a seguir se indicam:

Gabinete Médico-Legal e Forense do Cávado (Braga) - 1 vaga;

Gabinete Médico-Legal e Forense do Tâmega (Penafiel) - 2 vagas;

Gabinete Médico-Legal e Forense de Entre Douro e Vouga (Santa Maria da Feira) - 2 vagas;

Gabinete Médico-Legal e Forense de Dão Lafões (Viseu) - 1 vaga;

Gabinete Médico-Legal e Forense do Pinhal Litoral (Leiria) - 1 vaga;

Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira (Funchal) - 1 vaga;

Gabinete Médico-Legal e Forense dos Açores Oriental (Ponta Delgada) - 1 vaga;

Delegação do Sul do INMLCF, I. P. (Lisboa) - 4 vagas;

Gabinete Médico-Legal e Forense de Alentejo Litoral (Santiago do Cacém) - 1 vaga; e

Gabinete Médico-Legal e Forense do Barlavento Algarvio (Portimão) - 1 vaga.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, aplicável ao INMLCF, I. P. for força do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Posição remuneratória:

O posicionamento remuneratório será definido nos termos do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

5 - Âmbito de recrutamento:

De acordo com o Despacho 558/2018, de 14 de junho de 2018, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Pública, após parecer prévio favorável do Ministério da Justiça, nos termos do n.º 5, do artigo 30.º, da LTFP, podem ser opositores ao presente procedimento de recrutamento quaisquer médicos habilitados com o grau de especialista em Medicina Legal, incluindo os que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão:

6.1.1 - Os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

6.2.1 - Ser detentor do grau de especialista em Medicina Legal, nos termos da alínea a) do artigo 71.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro;

6.2.2 - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 15 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Legal;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

d) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas e ministradas;

e) Documento comprovativo dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

h) Certificado do registo criminal.

8.2.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) a h) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.2.2 - Além dos documentos acima identificados, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, salvo no caso em que o vínculo seja com o INMLCF, I. P., devem ainda apresentar declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a posição remuneratória.

8.2.3 - Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar ainda, juntamente com os documentos acima elencados, declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Cristina Nunes de Mendonça, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;

1.º Vogal efetivo: Patrícia José Anastácio Jardim, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos legais;

2.º Vogal efetivo: César Cunha Lares dos Santos, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;

1.º Vogal suplente: Rita Isabel da Silva Melo, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.;

2.º Vogal suplente: Carlos Jorge Fernandes Silva do INMLCF, I. P.

10 - Métodos de Seleção - o método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo (tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar), bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.1 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções médicas no âmbito da área da medicina legal e forense, tendo em conta a experiência profissional (avaliada mediante o tempo de exercício) e a competência técnico profissional destas mesmas funções;

b) Atividades de formação no internato médico e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados/apresentados após a obtenção do grau de especialista;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de medicina legal e forense, realizadas após a obtenção do grau de especialista;

f) Outros fatores, designadamente, Graus académicos, funções de coordenação e integração em grupos de trabalho no INMLCF, I. P. ou em entidades externas em sua representação.

10.2 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

10.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicação das listas:

As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do INMLCF,I. P. e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação do procedimento:

A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de um órgão de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

13 de julho de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Carlos Dias.

311518057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3430189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda