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Declaração de Retificação 367/2019, de 22 de Abril

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Sumário

Retificação à Deliberação n.º 279/2019, de 21 de janeiro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de março

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 367/2019

Declara-se que a Deliberação 279/2019, de 21 de janeiro de 2019, que estabeleceu as características a que obedecem os dísticos identificadores dos veículos utilizados na atividade de sharing, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 181/2012, de 12 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 207/2015, de 24 de setembro e 47/2018, de 20 de junho, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 14 de março de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante a declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Anexo I, onde se lê:

«Dimensões mínimas»

deve ler-se:

«Dimensões mínimas: X = 5mm»

25 de março de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.

312205852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3687652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-06 - Decreto-Lei 181/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-24 - Decreto-Lei 207/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor

  • Tem documento Em vigor 2018-06-20 - Decreto-Lei 47/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime do acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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