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Aviso 10614/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

Lista dos trabalhadores do mapa de pessoal do ICNF, I. P., que cessaram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulado pela Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro

Texto do documento

Aviso 10614/2014

Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público, que os trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. abaixo identificados, cessaram o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de julho de 2014, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro.

(ver documento original)

11 de setembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

208097988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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