Aviso 10614/2014, de 23 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e do Mar - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 183/2014, Série II de 2014-09-23.
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Data:
2014-09-23
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Secções desta página::
Lista dos trabalhadores do mapa de pessoal do ICNF, I. P., que cessaram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulado pela Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro
Aviso 10614/2014
Nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público, que os trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. abaixo identificados, cessaram o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de julho de 2014, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulado pela Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro.
(ver documento original)
11 de setembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
208097988
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/368720.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-01-15 -
Portaria
8-A/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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