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Despacho 11818/2014, de 23 de Setembro

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Sumário

De não atribuição da pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País - Álvaro Kilberg Ferreira e Outros

Texto do documento

Despacho 11818/2014

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, no uso da delegação conferida pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da delegação de poderes conferida pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2013, resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:

Álvaro Kilberg Ferreira, ex-soldado;

Joaquim de Pina Alecrim, ex-soldado;

José Augusto Fontes Coelho, ex-1.º cabo;

Ramiro Ferreira Pereira, ex-soldado.

12 de setembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208097185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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