Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 952/2014, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Retifica o despacho n.º 10481/2014, de 13 de agosto, da Presidência do Conselho de Ministros, que declara a utilidade pública da ADRITEM - Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado das Terras de Santa Maria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 952/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 10481/2014, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2014, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê «pessoa coletiva de direito privado n.º 50822736» deve ler-se «pessoa coletiva de direito privado n.º 508225736».

17 de setembro de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

208103875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda