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Despacho 4207/2019, de 18 de Abril

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Sumário

Designação da licenciada Susana Isabel Durães Godinho Alves

Texto do documento

Despacho 4207/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Susana Isabel Durães Godinho Alves para exercer funções de Técnica Especialista do meu Gabinete, com efeitos desde 15 de abril de 2019.

2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota curricular

Nome: Susana Isabel Durães Godinho Alves

Naturalidade: São Sebastião, Setúbal.

Data de nascimento: 12 de abril de 1978.

Habilitações académicas e formação profissional:

2001 - Licenciatura em Economia pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa.

Experiência profissional:

De setembro de 2017 a abril de 2019 - Técnica Sénior na Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (Departamento de Análise Económica e Financeira/Departamento de Gestão por Contrato).

De junho 2012 a julho 2017 - Diretora de Investimento na ERIGO SCR, S. A.

De maio de 2001 a maio de 2012 - Consultora na área de Corporate Finance da Deloitte Consultores, S. A.

312231942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3686136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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