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Aviso (extrato) 10572/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras da trabalhadora Maria José Ramos Louro Nobre da Piedade

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10572/2014

Por deliberação de 03 de setembro de 2014, do Conselho Diretivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., foi autorizada, nos termos e ao abrigo do artigo 93.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, a mobilidade, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de um ano, com efeitos a 01 de setembro de 2014, da trabalhadora Maria José Ramos Louro Nobre da Piedade, da carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, para o desempenho de funções na carreira e categoria de técnico superior, passando a auferir a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e ao nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

11 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.

208095127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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