Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.19.6.18
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto-Sueco Portugal - Veículos Pesados, S. A.
UAV de Lisboa
Rua Bartolomeu Dias, n.º 99
Edifício Volvo
2686-955 São João da Talha
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.96.6.017, da empresa Auto Sueco, publicado no Diário da República III.ª série, n.º 48, de 26 de fevereiro de 1996, e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 2 de novembro de 2006 (Parte Especial), onde alterou a marca de selagem.
2019-04-01. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312204256