Considerando que os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, de acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro;
Atenta a necessidade de conferir maior eficiência e eficácia ao funcionamento das respetivas equipas, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º Código do Procedimento Administrativo, na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino, o seguinte:
1 - Delego na Chefe da Equipa Multidisciplinar Organização e Projetos (OPE), a mestre Susana Isabel Martins Rodrigues Coelho Leal e no Chefe de Equipa Multidisciplinar Gestão do Património e Sustentabilidade (GPS) o mestre André Miguel Cyrne Garrido do Amaral, a competência para a prática dos seguintes atos relativamente aos trabalhadores integrados ou a integrar na respetiva equipa:
a) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
g) Aplicar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos seus trabalhadores.
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
8 de abril de 2019. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
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