Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) Na sequência da rescisão do contrato de concessão do Túnel do Marão, e nos termos do Despacho 7841-C/2013, dos Senhores Secretário de Estado das Finanças e Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes Comunicações, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República n.º 114, de 17 de junho, o mencionado empreendimento foi entregue à EP - Estradas de Portugal, S. A.;
b) O interesse público subjacente àquele contrato de concessão impunha a necessidade de concluir os trabalhos da empreitada;
c) Existiam compromissos entre a EP - Estradas de Portugal, S. A. e outras entidades no que respeita ao prazo previsto para a conclusão da empreitada - final de 2015, bem como questões de disponibilidade de financiamento comunitário a atribuir em 2014;
d) O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 342/9/2014 de 26 de fevereiro de 2014, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário ao cumprimento dos compromissos assumidos relativamente ao Túnel do Marão, com a designação "IP4 (A4) - Sublanço Túnel do Marão/Nó de Parada de Cunhos";
e) A duração do contrato de empreitada necessária à conclusão dos trabalhos e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes pelos sucessivos anos económicos;
O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 363/30/2014, de 25 de julho, adjudicar a empreitada "IP4 (A4) - Sublanço Túnel do Marão/Nó de Parada de Cunhos", pelo valor de (euro) 28.800.100,00, a que acresce o IVA a taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 783.323,95;
Ano de 2015 - (euro) 27.302.453,76;
Ano de 2016 - (euro) 714.322,29.
1 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
2 - A EP - Estradas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
12 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Cristina Loureiro Soares Nogueira.
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