Nos termos do disposto no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 17.º dos estatutos do ISCAP, homologados pelo Despacho 15834/2009, de 10 de julho de 2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132 da mesma data, delego, com autorização para subdelegar, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Vice-presidente, professora adjunta Anabela Mesquita Teixeira Sarmento:
a) Dirigir a Loja do Estudante (licenciaturas e mestrados), o Centro de Informática, o Secretariado de Apoio a Docentes (SAD), o Centro de Formação e Serviços ao Exterior do ISCAP (CEISCAP), o Gabinete de Apoio a Projetos (GAP), o Gabinete de Relações Internacionais (GRI), o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP), bem como o Gabinete de Apoio à Inovação em Educação (GAIE), gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afetos;
b) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços e processos referidos na alínea anterior que dele careçam;
c) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes.
2 - Na Vice-presidente, professora adjunta Diana Margarida Pinheiro de Aguiar Vieira:
a) Dirigir o Centro de Documentação e Informação CDI), o Gabinete de Avaliação e Melhoria Contínua (GAMC), o Gabinete de Estágios e Empregabilidade (GEE), bem como o Gabinete Alumni, gerindo todos os recursos que lhes estejam afetos;
b) Coordenar os processos de avaliação da qualidade dos serviços e de avaliação e acreditação institucional;
c) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços referidos nas alíneas anteriores que dele careçam;
d) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços mencionados neste número.
3 - No Secretário do ISCAP, Ricardo Joaquim da Silva Lourenço:
a) Dirigir os serviços de contabilidade e tesouraria, do património e de manutenção, e a Divisão de Gestão de Pessoas, nos assuntos relacionados com os trabalhadores não docentes, gerindo os recursos humanos, físicos e materiais que lhes estejam afetos;
b) Emitir despacho sobre todos os assuntos do âmbito dos serviços e processos referidos na alínea anterior que dele careçam;
c) Submeter a despacho da Presidência do IPP todas as questões que careçam de resolução superior e que se enquadrem no domínio dos serviços e processos mencionados nas alíneas precedentes.
Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, as delegações agora conferidas entendem-se efetuadas sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelas mesmas entidades no âmbito do que é previsto nos números anteriores, desde 23 de maio de 2014 no que se refere às Vice-presidentes e desde 1 de setembro de 2014 no que se refere ao Secretário.
9 de setembro de 2014. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.
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