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Despacho 11731/2014, de 19 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Ciência da Computadores, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 11731/2014

Por despacho reitoral de 2 de junho de 2014, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular do 2.º ciclo de estudos em Ciência de Computadores, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006 e cuja última alteração ao plano de estudos consta do despacho 9237/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de julho de 2011, e acreditado pelo conselho de administração da A3ES na sua reunião de 14 de maio de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 4 de setembro de 2014 e registada a 10 de setembro de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2626/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Universidade do Porto.

2 - Faculdade:

Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de estudos:

Ciência de Computadores.

4 - Grau:

Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciência de Computadores.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

481.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Áreas de especialização em:

Computação Confiável;

Sistemas Paralelos e Distribuídos;

Data Mining e Processamento de Dados;

Ciência de Computadores (sem especialização definida).

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

a) O ciclo de estudos oferece 4 percursos alternativos: 3 áreas de especialização e um percurso sem especialização definida.

b) O Ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 72 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em «Computação Confiável» ou «Sistemas Paralelos e Distribuídos» ou «Data Mining e Processamento de Dados» conforme o estipulado para a respetiva especialização ou confere um diploma de curso de mestrado não conferente de grau em Ciência de Computadores;

b) Uma dissertação de natureza científica, a que correspondem 48 créditos do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá obtenção do grau de mestre em ciência de computadores sem especialização determinada ou na especialização escolhida.

c) Para obter uma especialização o estudante deve obter 18 créditos em opções específicas e a dissertação deverá abordar um tema relativo à especialização.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Ciências

Ciência de Computadores

Mestre

Especialização em Computação Confiável

1.º ano

QUADRO N.º 2a

(ver documento original)

Especialização em Sistemas Paralelos e Distribuídos

1.º ano

QUADRO N.º 2b

(ver documento original)

Especialização em Data Mining e Processamento de Dados

1.º ano

QUADRO N.º 2c

(ver documento original)

Sem especialização

1.º ano

QUADRO N.º 2d

(ver documento original)

Comum a todos os percursos

2.º ano

QUADRO N.º 2e

(ver documento original)

Especialização em Computação Confiável

Unidades curriculares optativas específicas

QUADRO N.º 2f

(ver documento original)

Especialização em Sistemas Paralelos e Distribuídos

Unidades curriculares optativas específicas

QUADRO N.º 2g

(ver documento original)

Especialização em Data Mining e Processamento de Dados

Unidades curriculares optativas específicas

QUADRO N.º 2h

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas das áreas científicas CC, GES ou DPI não associadas a nenhuma especialização

QUADRO N.º 2i

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas de outras áreas científicas

QUADRO N.º 2j

(ver documento original)

12 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208091855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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