Por despacho reitoral de 2011/07/08, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciência de Computadores, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, criado em 25 de Outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 14 de Julho de 2011, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências
3 - Curso:
Ciência de Computadores
4 - Grau ou diploma:
Mestre
5 - Área científica predominante do curso:
Ciência de Computadores
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 - ECTS
7 - Duração normal do curso:
4 - Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Áreas de especialização:
"Lógica e Computação"
"Sistemas Paralelos e Distribuídos"
"Data Mining e Processamento Avançado de Dados"
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO 1
(ver documento original)
10 - Observações:
(1) As opções podem ser unidades curriculares em qualquer área científica, incluindo Ciência de Computadores.
(2) O ciclo de estudos oferece três áreas de especialização, cujos planos de estudo estão definidos nos quadros 2a, 2b e 2c.
O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares,, a que correspondem 70 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em "Lógica e Computação", "Sistemas Paralelos e Distribuídos" e "Data Mining e Processamento Avançado de Dados", conforme se trate de unidades curriculares constantes do quadro n.º 2a, 2b ou 2c, respectivamente;
b) Uma dissertação de natureza científica ou um estágio de natureza profissional, a que correspondem 50 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa pública permitirá a obtenção do grau de mestre em Ciência de Computadores.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Ciências
Ciência de Computadores
Mestre
Área científica predominante - Ciência de Computadores
QUADRO N.º 2a
Área de especialização de Lógica e Computação
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QUADRO N.º 2b
Área de especialização de Sistemas Paralelos e Distribuídos
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QUADRO N.º 2c
Área de especialização de Data Mining e Processamento Avançado de Dados
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QUADRO N.º 2d
Unidades curriculares optativas da especialização de Lógica e Computação
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QUADRO N.º 2e
Unidades curriculares optativas da especialização de Sistemas Paralelos e Distribuídos
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QUADRO N.º 2f
Unidades curriculares optativas da especialização de Data Mining e Processamento Avançado de Dados
(ver documento original)
19 de Julho de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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