Por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve de 09 de julho de 2014, sob proposta da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do Plano de Estudos da Licenciatura em Património Cultural e Arqueologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro (Aviso 2647/2014).
A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de julho de 2014, de acordo com o estipulado nos artigos 76.º-B e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e registada com o número R/A-Cr 2/2012/AL02 de 27 de agosto de 2014.
Licenciatura em Património Cultural e Arqueologia
Ramo de Arqueologia
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Ramo de Arqueologia
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ou 3.º ano/Qualquer semestre
(ver documento original)
Licenciatura em Património Cultura e Arqueologia
Ramo de Arqueologia
Exemplo de Optativas
(Nota: têm de ser realizados, no mínimo, 40 ECTS)
(ver documento original)
Ramo de Património Cultural
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Ramo de Património Cultural
2.º /Qualquer semestre
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Ramo de Património Cultural
3.º ano/Qualquer semestre
(ver documento original)
Exemplo de Optativas
(Nota: têm de ser realizados, no mínimo, 30 ECTS, dos quais 20 ECTS em História ou História da Arte)
(ver documento original)
12 de setembro de 2014. - A Diretora, Maria Carlos Ferreira.
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