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Despacho 4189/2019, de 16 de Abril

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Sumário

Designação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 4189/2019

Designação para o exercício de funções no Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, que pode ser composto por um Chefe de Gabinete, dois Adjuntos e um Secretário, decido, no uso da competência que me é conferida ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, conjugado com o artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do referido artigo 43.º, considerando a existência de cabimento no orçamento em vigor, designar, com efeitos ao dia 01 de abril de 2019, para o Gabinete de Apoio à Presidência (GAP):

1 - No cargo de Adjunto, com a remuneração inerente ao respetivo cargo, o Senhor Dr. João Paulo Sousa da Silva;

2 - Ao designado concedo, nos termos da alínea g) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, autorização para o exercício das atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/2012.

3 - Ao presente despacho deverá ser dada a devida publicidade, mediante publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Município.

Nota curricular do designado

Nome: João Paulo Sousa da Silva.

Formação académica e profissional: Licenciatura em Economia, da Universidade Lusófona.

Formação profissional mais relevante: Pós-graduação em Marketing Digital. Cursos de formação profissional: "Ateliê de Jornalismo Digital I, II e III", "O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados", "Contratação Pública e Procedimentos Internos", "XXIX Seminário Internacional de Comunicação".

Experiência profissional: Jornalista estagiário no Diário de Leiria, entre novembro de 1995 e março de 1996; Coordenador do suplemento de economia do Diário de Coimbra, entre abril de 1996 e fevereiro de 1999; Jornalista no Correio da Manhã - Delegação de Leiria, entre março de 1999 e junho de 2000; Chefe de Redação no Diário de Leiria, entre julho de 2000 e março de 2008; Diretor Adjunto no Diário de Leiria, entre março de 2008 e outubro de 2009; Chefe de Redação no Semanário Região de Leiria, entre outubro de 2009 e julho de 2010; Diretor Adjunto no Diário de Leiria, entre agosto de 2010 e dezembro de 2015. Adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria, de 11 de janeiro de 2016 a 30 de abril de 2018. Em 01 de maio de 2018 ingressou no mapa de pessoal do Município de Leiria, com a carreira e categoria técnica superior, e a área de atividade de assessoria de comunicação.

29 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

312192147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3683187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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