Aviso 10508/2014, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 180/2014, Série II de 2014-09-18.
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Data:
2014-09-18
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Secções desta página::
Procedimento concursal cargo de direção intermédia
Aviso 10508/2014
Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau, do Turismo de Portugal, I. P.
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia do 1.º grau, correspondente à Direção de Apoio à Venda, constante do artigo 6.º do anexo à Portaria 321/2012, de 15 de outubro.
O respetivo anúncio será publicitado na BEP até ao 3.º dia útil a contar da publicação do presente aviso.
11 de setembro de 2014. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.
208089044
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/368301.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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