A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4138/2019, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Licenciamento da Empresa «SHAMROCK, Lda.»

Texto do documento

Despacho 4138/2019

A sociedade comercial por quotas «SHAMROCK, Lda.», pessoa coletiva n.º 513 212 191, com sede na Rua Carmen Miranda, 19-B, 2840-424 Seixal, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão destas no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 1569 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 13 de setembro de 2018, e o Despacho 23/ANS/2019, de 07 de fevereiro de 2019, licencio a empresa SHAMROCK, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«Prestação de serviços, nomeadamente consultoria de gestão e marketing, auditoria de projetos. Comércio, importação e exportação. Comércio e indústria de tubos, válvulas, acessórios e demais produtos para a indústria petrolífera e metalomecânica. Compra e venda de materiais. Fabricação, montagem, transformação, reparação, manutenção, instalação e comércio de máquinas e equipamentos, designadamente de veículos automóveis, reboques, semirreboques e seus componentes. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»

8 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312137189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3682644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda