A sociedade comercial por quotas «SHAMROCK, Lda.», pessoa coletiva n.º 513 212 191, com sede na Rua Carmen Miranda, 19-B, 2840-424 Seixal, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão destas no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 1569 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 13 de setembro de 2018, e o Despacho 23/ANS/2019, de 07 de fevereiro de 2019, licencio a empresa SHAMROCK, Lda., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Prestação de serviços, nomeadamente consultoria de gestão e marketing, auditoria de projetos. Comércio, importação e exportação. Comércio e indústria de tubos, válvulas, acessórios e demais produtos para a indústria petrolífera e metalomecânica. Compra e venda de materiais. Fabricação, montagem, transformação, reparação, manutenção, instalação e comércio de máquinas e equipamentos, designadamente de veículos automóveis, reboques, semirreboques e seus componentes. Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
8 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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