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Portaria 243/2019, de 16 de Abril

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Sumário

Atribui competências alargadas ao Cônsul Honorário de Portugal, em Perth, dependente do Consulado Geral de Portugal em Sidney, na Austrália

Texto do documento

Portaria 243/2019

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março.

O Consulado Honorário de Portugal em Perth, dependente do Consulado Geral de Portugal em Sidney, na Austrália, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em Perth fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:

a) Atos de registo civil e notariado;

b) Operações de recenseamento eleitoral;

c) Emissão de documentos de viagem.

22 de fevereiro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

312099313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3682638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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