A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 243/2019, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Atribui competências alargadas ao Cônsul Honorário de Portugal, em Perth, dependente do Consulado Geral de Portugal em Sidney, na Austrália

Texto do documento

Portaria 243/2019

O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março.

O Consulado Honorário de Portugal em Perth, dependente do Consulado Geral de Portugal em Sidney, na Austrália, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009 de 31 de março, o seguinte:

Artigo único

O Cônsul Honorário de Portugal em Perth fica autorizado a praticar os atos necessários relativamente às seguintes competências:

a) Atos de registo civil e notariado;

b) Operações de recenseamento eleitoral;

c) Emissão de documentos de viagem.

22 de fevereiro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

312099313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3682638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda