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Despacho 11691/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos integrados de mestrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 11691/2014

Por despacho reitoral de 2014/06/04, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrados de mestrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 25 de outubro de 2006 e cuja última alteração ao plano de estudos consta do Deliberação 1775/2009, publicada no DR n.º 120, 2.ª série, de 24 de junho de 2009, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 22 de maio de 2014.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 6 de junho de 2014 e registada a 3 de setembro de 2014 sob o n.º R/A-Ef 2652/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição de ensino superior: Universidade do Porto.

2 - Faculdade: Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de estudos: Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciência de Computadores.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 481.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau ou diploma: 300 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 10 semestres.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

Aos estudantes que concluam os semestres 1 a 6, correspondentes a 180 ECTS, é conferido o grau de licenciado em 'Ciências de Engenharia Informática'.

As inscrições em opções UP têm de ser validadas pelo Diretor do ciclo de estudos.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de mestre em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

Mestre

Área Científica Predominante do ciclo de estudos: Ciência de Computadores

QUADRO N.º 2 (a)

(Semestres 1 a 4)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 (b)

(Semestres 5 e 6)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 (c)

(Semestres 7 a 10)

(ver documento original)

Nota: Dos 48 ECTS optativos na área científica Ciência de Computadores tem o estudante de escolher pelo menos 30 ECTS do quadro 2 (f).

QUADRO N.º 2 (d)

(Unidades Curriculares de Opção)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 (e)

(Unidades Curriculares de Opção)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 (f)

(Unidades Curriculares de Opção)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2 (g)

(Unidades Curriculares de Opção)

(ver documento original)

10 de setembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

208086825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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