Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1775/2009, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 1775/2009

Por despacho reitoral de 2009/04/07, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do Ciclo de Estudos integrados conducente ao grau de mestre em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 21 de Fevereiro de 2008.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Junho de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciência de Computadores

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300

7 - Duração normal do curso: 5 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Áreas de especialização possíveis:

Redes de Comunicação,

Engenharia de Software e Sistemas de Informação,

Sistemas Distribuídos, e

Fundamentos de Ciência de Computadores.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(1) Aos alunos que concluam os semestres 1 a 6, correspondentes a 180 créditos, é-lhes conferido o diploma de licenciado em Ciências de Engenharia Informática.

(2) As opções livres podem ser unidades curriculares em qualquer área científica, incluindo Ciência de Computadores.

(3) No 7.º e 8.º semestres, as disciplinas optativas estão maioritariamente estruturadas em blocos, correspondentes a áreas científicas bem definidas, com o objectivo de garantir coerência na formação especializada, nomeadamente Redes de Comunicação (quadro 3b), Engenharia de Software e Sistemas de Informação (quadro 3c), Sistemas Distribuídos (quadro 3d) e Fundamentos de Ciência de Computadores (quadro 3e); são também oferecidas as unidades curriculares optativas constantes do quadro 3f.

(a) O aluno deve realizar um mínimo de 30 créditos num dos blocos dos quadros 3b) a 3e) para obter a especialização respectiva.

(b) O aluno pode escolher de entre as unidades curriculares do quadro 3f) um máximo de 15 créditos fora da área de Ciência de Computadores.

(6) Os alunos deverão realizar em alternativa (quadro 3a) Dissertação ou Estágio.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Mestrado Integrado em Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

QUADRO N.º 2a (Semestres 1 a 6)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2b (Semestres 1 a 6)(Optativas)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3a (Semestres 7 a 10)

(ver documento original)

O conjunto das disciplinas optativas é constituído pelas disciplinas dos quadros 3b, 3c, 3d, 3e e 3f.

Os alunos deverão realizar em alternativa Dissertação ou Estágio.

QUADRO N.º 3b (Semestres 7 e 8)

(Opções da Especialização em Redes de Comunicação)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3c (Semestres 7 e 8)

(Opções da Especialização em Engenharia de Software e Sistemas de Informação)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3d (Semestres 7 e 8)

(Opções da Especialização em Sistemas Distribuídos)

(ver documento original)

QUADRO n.º 3e (Semestres 7 e 8)

(Opções da Especialização em Fundamentos de Ciência de Computadores)

(ver documento original)

QUADRO n.º 3f (Semestres 7 e 8)

(Opções sem área de especialização definida)

(ver documento original)

17 de Junho de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201917208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda