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Despacho 11678/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de núcleo Administrativo e Financeiro na chefe de equipa da Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental

Texto do documento

Despacho 11678/2014

Despacho de Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 13724/2013, publicado no DR, 2.ª série, N.º 208, de 28 de outubro de 2013, subdelego na Chefe de Equipa Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Orçamental, Maria Irene Martins Moita Dias, as competências para:

1 - Competências específicas:

1.1 - Visar os documentos de receita e despesa;

1.2 - Efetuar recebimentos e pagamentos em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.3 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.4 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

1.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 24 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de outubro de 2013.- A Diretora do Núcleo Administrativo e Financeiro, Marina Isabel Lourenço Parreira.

208089588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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