Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13724/2013, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do diretor de Segurança Social na diretora do NAF

Texto do documento

Despacho 13724/2013

Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através das deliberações n.º 1567/2012, de 23 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214 de 6 de novembro e n.º 1979/2012, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244 de 18 de dezembro, delego e subdelego na diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, mestre Marina Isabel Lourenço Parreira, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2 - Competências específicas:

2.1 - Gerir recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao centro distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

2.2 - Autorizar requisição de guias de transporte;

2.3 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

2.4 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

2.5 - Autorizar despesas de fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

2.6 - Desenvolver os processos de compras para o centro distrital em articulação com o Departamento de Administração, Património e Obras (DAPO);

2.7 - Gerir os recursos patrimoniais afetos ao centro distrital, assegurando a inventariação dos bens e facultar toda a informação relativa ao registo de bens imóveis e atualização do respetivo cadastro de acordo com as instruções recebidas do DAPO;

2.8 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do centro distrital;

2.9 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do centro distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

2.10 - Garantir a gestão da frota afeta ao centro distrital, de acordo com as normas emitidas pelo DAPO;

2.11 - Visar os documentos de receita e despesa;

2.12 - Decidir sobre os requerimentos de pagamento em prestações mensais indevidamente recebidos;

2.13 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferidas essa competência;

2.14 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

Atento o disposto o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nas ausências e impedimentos da dirigente referida no presente despacho, o exercício de funções ficará a cargo do mestre António José Tavares Carrilho, Diretor do Núcleo de Planeamento do Centro Distrital de Santarém, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação e subdelegação de competências.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 24 de setembro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de julho de 2013. - O Diretor da Segurança Social, Tiago Leite.

207323707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Portaria 135/2012 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda