Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11676/2014, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11676/2014

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas por Despacho 6374/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93 de 15 de maio, e das competências atribuídas por Deliberação 127/2012 de 2012/09/18 do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delego e subdelego, desde que estejam verificados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e o indispensável e prévio cabimento orçamental; sem prejuízo dos poderes de avocação; com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, licenciada Maria Margarida Pinto Matias Condesso Torres e Menezes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.2 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social, situados na área geográfica do Centro Distrital;

1.3 - Desenvolver e Despachar as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, I. P., no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

1.4 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.5 - Instruir e dar parecer sobre os processos de registo das IPSS;

1.6 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.7 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.8 - Propor o pagamento das despesas aprovadas superiormente em Orçamento/Programa;

1.9 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de Autorização de utilização;

1.10 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;

1.11 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 127/2012, de 18 de setembro; Deliberação 1567/2012 de 6 de novembro e Despacho 14479/2012, de 09 de novembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

2 - No Diretor do Núcleo de Intervenção Social, licenciado Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e família em situações de desalojamento em caso de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 300,00 e até um máximo de 7 dias;

2.2 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 600,00 e até um máximo de 3 meses;

2.3 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 1.000,00 referentes a um único processamento e de (euro) 600,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

2.4 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 300,00;

2.5 - Conceder subsídios mensais até ao montante de (euro) 300,00 a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é imitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional;

2.6 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao imite máximo de (euro) 1.000,00;

2.7 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

2.8 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento; e autorizar a admissão de cidadãos em estabelecimentos com vaga reservada à segurança social ou em vaga extra-acordo desde que, cumpridas as orientações e disposições legais;

2.9 - Celebrar contratos com as famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento de acordo com a legislação em vigor, e despesas extraordinárias até ao montante de (euro) 600,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 quando de caráter regular;

2.10 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos Núcleos Locais de Inserção (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.11 - Designar os representantes do ISS, I. P., na Equipa de Coordenação Local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

2.12 - Promover a criação e dinamizar projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e a Rede Social;

2.13 - Designar colaboradores do Núcleo para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível distrital, municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja de ação social;

2.14 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas colocados pelos tribunais relacionados com pessoas, e cuja resolução seja da responsabilidade do centro distrital;

2.15 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;

2.16 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 127/2012, de 18 de Setembro; Deliberação 1567/2012 de 6 de novembro e Despacho 14479/2012, de 09 de novembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

3 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria João Cravo Pereira Martins, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, no caso das Medidas em meio Natural de Vida até ao montante de (euro) 1.000,00 referentes a um único processamento e de (euro) 153,40 mensais, quando de caráter regular, por um período máximo de 6 meses e proposta; ou no caso específico da aplicação de Medida para Autonomia de Vida até ao montante de (euro) 1.000,00 referentes a um único processamento e de 419,22 (valor do IAS) quando de caráter regular, por um período máximo de 6 meses;

3.2 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens;

3.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias até ao montante de até ao montante de (euro) 600,00 referentes a um único processamento e de (euro) 150,00 durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

3.4 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

3.5 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas e em famílias de acolhimento para crianças e jovens;

3.6 - Instruir, organizar e decidir sobre os processos de candidatos a adotantes, bem como efetuar o acompanhamento de crianças e de famílias em fase de integração;

3.7 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adoção ou à continuação da permanência a seu cargo;

3.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

3.9 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 300,00, por cliente;

3.10 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;

3.11 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 127/2012, de 18 de setembro; Deliberação 1567/2012 de 6 de novembro e Despacho 14479/2012, de 09 de novembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

4 - Na Diretora do Núcleo de Apoio a Programas, licenciada Cláudia Maria Moutinho Teixeira de Andrade, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Visar o pagamento de despesas através dos planos de tesouraria, no âmbito de projetos e programas nacionais e despachar os Relatórios de Acompanhamento dos Programas de Investimento e Desenvolvimento;

4.2 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

4.3 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos socais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;

4.4 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;

4.5 - Apoiar as entidades promotoras na Instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as entidades orgânicas competentes;

4.6 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;

4.7 - Proceder ao acompanhamento técnico e avaliar na área da sua competência os programas e projetos de investimento, elaborando relatórios intercalares sobre projetos de investimento aprovados;

4.8 - Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de projetos aprovados;

4.9 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento dos projetos de equipamentos sociais no que respeita às áreas de arquitetura e engenharia;

4.10 - Integrar as comissões de vistoria conjunta para efeitos de emissão de Autorização de utilização;

4.11 - Emitir parecer técnico nas áreas de arquitetura e engenharia em processos de atribuição de subsídios para equipamentos sociais;

4.12 - Emitir declarações respeitantes às matérias integradas no âmbito das competências do Núcleo que Dirige;

4.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 127/2012, de 18 de setembro; Deliberação 1567/2012 de 6 de novembro e Despacho 14479/2012, de 09 de novembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

5 - Aos dirigentes referidos nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, as competências genéricas para:

5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal afeto ao Núcleo, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

5.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

5.4 - Visar os boletins de ajudas de custo, e os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores, no âmbito do Núcleo que dirigem; remetendo-os à área competente

5.5 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções do pessoal afeto ao Núcleo;

5.6 - Autorizar a deslocação para comparência do pessoal respetivo, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.

6 - O presente Despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

18 de julho de 2014. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, Rui Manuel Ferreira Monteiro.

208087781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda