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Anúncio 227/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios rústicos situados na Praia Formosa, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal

Texto do documento

Anúncio 227/2014

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios rústicos situados na Praia Formosa, Freguesia de São Martinho, Concelho do Funchal

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na redação da Lei 34/2014, de 19 de junho, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, faz-se público que, no uso da competência delegada pelo Despacho 9778/2014 do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, o Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de julho de 2014, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com dois prédios rústicos situados na Praia Formosa, Freguesia de São Martinho, Concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, Processo 4326/97, requerida por Investimentos Turísticos da Praia Formosa, S. A.. O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 15 de junho de 2012 pela comissão de delimitação nomeada pela Portaria 816/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2008.

11 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Auto de Delimitação

Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, reuniu-se, pelas dez horas, na Capitania do Porto do Funchal, a Comissão de Delimitação constituída através da Portaria 816/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2008, para estudar e propor a delimitação do Domínio Público Marítimo com dois prédios rústicos situados na Praia Formosa, Freguesia de São Martinho, Concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, Processo 4326/97, que a Investimentos Turísticos da Praia Formosa, S. A., diz pertencer-lhe. A Comissão constituída pelo Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão, como representante do Ministério da Defesa Nacional e que serve de presidente, pelo Eng. Manuel Ara Oliveira, como vogal e representante da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Madeira e pelo Eng. José Carlos Silva, como vogal e representante do requerente, foram nomeados nos termos conjugados da supracitada Portaria com o Despacho de 4 de março de 2010 do Vice-almirante Diretor-geral da Autoridade Marítima e, bem assim, do Ofício n.º 15612 de 4 de julho de 2011 da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

A Comissão de Delimitação, dando cumprimento aos pareceres números 5895, de 28 de setembro de 2000, e 6262, de 12 de abril de 2012, ambos da Comissão do Domínio Público Marítimo, em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com o que consta das atas um a sete e dos documentos juntos ao processo, resolveu fixar a delimitação do Domínio Público Marítimo com os referidos prédios segundo uma poligonal aberta com treze vértices, numerados de 1 a 13, a que correspondem as coordenadas retangulares, referidas ao Sistema de Projeção U.T.M. (Universal Transverse Mercator), Elipsoide Internacional, Datum Base SE - Porto Santo, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação, anexa a este auto:

(ver documento original)

O representante da requerente foi alertado para o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes do artigo 21.º do mesmo diploma.

Como nada mais havia a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou, em duplicado, o presente Auto de Delimitação, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado por todos os seus membros.

Capitão-de-mar-e-guerra Pedro Manuel Filipe do Amaral Frazão - Eng. Manuel Ara Oliveira - Eng. José Carlos Silva.

(ver documento original)

208095938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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